Você sabe o que muda com a lei do MEI Caminhoneiro? A lei complementar é um marco para o setor dos caminhoneiros, que agora terão a oportunidade de se formalizarem como microempreendedores individuais (MEIs), tendo um limite disponível de renda bruta de até R$ 251,6 mil.

Sancionada recentemente no último dia de 2021, a mudança na lei foi motivada pelas demandas que a categoria tem sofrido com a informalidade e falta de acesso a benefícios previdenciários. Uma pesquisa da USP realizada em 2019 revelou que 23% dos caminhoneiros são informais ou autônomos, o que significa que eles não têm proteções institucionais garantidas na carteira assinada.

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O que muda vai mudar a partir de agora?

A mudança na lei vai permitir que os trabalhadores passem a ser formalizados ao atuarem como microempresas, já que o MEI é uma modalidade simplificada de negócio direcionado às pessoas que trabalham por conta própria ou em atividades não regulamentadas por entidades de classe, como é o caso de artesãos, cabeleireiros, pintores, vendedores e, agora os caminhoneiros.

Para quem se destina o MEI caminhoneiro?

A nova lei permite que todas as pessoas que atuam enquanto caminhoneiras de maneira independente. Ou seja, a mudança não inclui trabalhadores que já são funcionários de empresas de transporte e estejam registrados na modalidade CLT.

Desta forma, apenas os caminhoneiros que atuam por conta própria poderão ser MEIs, sejam eles informais ou autônomos, não podendo ter vínculo com alguma empresa.

Como o MEI funciona?

A partir do momento que você se torna um MEI, um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é disponibilizado para você, além de passar a fazer parte no modelo do Simples Nacional, cuja arrecadação de tributos tem valor fixo por atividade em pagamento único mensal. Ou seja, os impostos são pagos de uma vez só em um valor fixo, em vez de aumentar conforme a arrecadação, como acontece nos outros modelos.

Por possuírem CNPJ, os MEIs podem emitir notas fiscais também, e passam a ter direito a alguns benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria.

Como faz para abrir um MEI caminhoneiro?

Como a mudança ainda é muito recente, o processo de cadastro no MEI caminhoneiro não está 100% claro, mas ao que tudo indica, será o mesmo processo convencional para outras categorias, já que a atividade de caminhoneiro (a) já foi adicionada à lista de ocupações permitidas aos MEIS, com CNAE 4930-2/02.

Pelo que já se sabe sobre o processo de inscrição no MEI por parte de outras categorias, o procedimento pode ser realizado através dos seguintes passos:

  • No site gov.br acesse a área do empreendedor;
  • Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”;
  • Preencha todos os dados do seu cadastro no portal de serviços do governo ou, se você já tem uma conta cadastrada, faça o login;
  • Agora basta seguir os passos indicados e seu MEI e CNPJ serão gerados automaticamente.

Sobre o faturamento mensal e anual, quais os limites?

O limite atual de faturamento bruto por ano para todas as categorias de MEI é de R$ 81 mil. Com a adaptação feita para os caminhoneiros, a classe se enquadra em uma exceção da regra em que será a única que poderá ter uma receita bruta de até R$ 251,6 mil anuais.

Para aqueles que se cadastrarem depois do início do ano corrente, o limite de receita bruta é proporcional. Você pode descobrir esse valor multiplicando 20.966,67 (que é o valor proporcional mensal, em reais) pelo número de meses entre o início da atividade e o presente. O resultado será o limite proporcional.

Contudo, observe que este valor proporcional mensal não é um limite mensal fixo, ele se refere apenas a uma dimensão da média que o caminhoneiro pode faturar ao longo dos meses, podendo variar para mais ou para menos, de modo que não ultrapasse o valor de limite anual ou o limite anual proporcional.

Leopoldo Suarez

Leopoldo Suarez

Executive Director & Partner | nstech

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