Termos e condições de contratação para clientes

TERMOS E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – CLIENTES

Código: TERMOS-CLIENTES

Versão: 1.0

Classificação: Pública

LICENCIANTE: KMM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, doravante simplesmente denominada de LICENCIANTE. 

LICENCIADA: Cliente que aderiu ao presente TERMO e manifestou seu ACEITE com relação às CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis à CONTRATAÇÃO, doravante simplesmente denominada de LICENCIADA. 

1. Da Lei Geral de Proteção de Dados e Segurança da Informação

1.1 As Partes se comprometem a observar e cumprir integralmente com as obrigações previstas na Lei 13.709/2018, desde o início da sua vigência, bem como à legislação de dados e de segurança da informação vigente no país em que ocorrer o respectivo tratamento, inclusive com relação à eventuais obrigações de compartilhamento de dados constantes no presente contrato. As partes, por si, seus prepostos ou terceiros atuando em seu nome, também se comprometem a:

a) Não realizar qualquer tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta ou indireta, ativa e/ou passiva, de dados pessoais a que tenham acesso em razão do presente instrumento;

b) Não realizar a retenção dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste contrato, por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações;

c) Promover o acesso facilitado às informações sobre tratamento dos dados utilizados para a realização dos serviços ora contratados, aos Titulares de Dados, de forma clara, adequada e ostensiva;

d) Manter políticas de privacidade e segurança adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados e Segurança da Informação, observando os princípios da privacidade, finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso e segurança.

Parágrafo Primeiro: Nos termos definidos pela Lei 13.709/2018, a LICENCIADA se compromete a obter de seus prestadores de serviços, autônomos e empregados que ocuparem a função de proprietários de veículos ou motoristas, o devido consentimento expresso e específico para realizar o tratamento dos dados pessoais destes, bem como para realizar o compartilhamento e transferência de tais dados com a LICENCIANTE e com terceiros (sub-operadoras), desde que esses terceiros se comprometam, mediante assinatura de contrato de tratamento de dados ou instrumento equivalente, a cumprir todas as obrigações estabelecidas neste contrato e nas normas de proteção de dados aplicáveis com relação às operações de tratamento de dados pessoais pertinentes.

Parágrafo Segundo: Os dados pessoais serão tratados pela LICENCIANTE e eventuais sub-operadoras para as seguintes finalidades: a) obrigações legais e execução do presente contrato; b) coleta de informações para detectar ou prevenir fraudes na atividade de transporte de cargas; c) processamento de dados pessoais para análise de perfil das pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor logístico; d) oferta de marketing direto; e) realização de pesquisas com a finalidade de melhoria nos serviços de logística; f) facilitar e otimizar o cadastro dos titulares utilizando a base de dados da LICENCIANTE; g) apoio e promoção de atividades da LICENCIANTE, proporcionando análises e modelagens estatísticas para seus clientes e gerando otimização de contatos comerciais; h) apoio e promoção de atividades da LICENCIADA, a qual poderá ter acesso a essas análises para oferecimento de produtos e serviços que atendam as preferências dos titulares; i) melhoria nos serviços aos próprios titulares, que poderão exercer o direito de escolha de modo mais benéfico, já que terão acesso a opções mais adequadas ao seu perfil; j) proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais;

Parágrafo Terceiro: Caso uma das Partes seja responsabilizada administrativamente ou judicialmente, em decorrência de ação ou omissão praticada pela outra Parte em relação às obrigações desta cláusula, esta deverá promover o ressarcimento dos gastos comprovadamente despendidos pela Parte inocente, sem prejuízo de indenização por perdas e danos diretos após o trânsito em julgado do processo, além do direito à rescisão do contrato.

Parágrafo Quarto: Sempre que necessário para atender a segurança da informação e das operações da LICENCIADA, a LICENCIANTE poderá, sem prévia autorização, acessar e tomar as ações necessárias em qualquer ambiente sob a sua gestão, incluindo, mas não se limitando a ambiente cloud, servidores e redes, caso em que ficará obrigada a fornecer um relatório à LICENCIADA sobre os acessos realizados, as ações tomadas e os motivos que lhe deram causa.

Parágrafo Quinto: A LICENCIANTE não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de: a) acesso não autorizado ao software por parte dos usuários cadastrados pela LICENCIADA, ou b) ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que ocorrerem.

2. Da Confidencialidade

2.1 As Partes se comprometem a utilizar as informações e dados recebidos apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do presente contrato, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros quanto a qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela outra parte.

Parágrafo Primeiro: Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações transmitidas por quaisquer meios, escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, softwares, hardwares, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, projetos, tabelas, conceitos de produtos, especificações, nomes de cliente, nomes de fornecedores, nomes de revendedores, nomes de distribuidores, preços e custos, resultados de pesquisas, pesquisas em andamento, invenções e ideias, informações mercadológicas, técnicas jurídicas, técnicas financeiras e técnicas comerciais.

Parágrafo Segundo: Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela parte LICENCIANTE, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais ou de propriedade desta.

Parágrafo Terceiro: Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a LICENCIADA deverá mantê-lo em absoluto sigilo, até que a LICENCIANTE se manifeste expressamente a respeito.

Parágrafo Quarto: Em caso de falha na segurança das informações confidenciais, a Parte infratora deverá comunicar imediatamente à Parte Inocente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. A imediata comunicação da LICENCIANTE não exime, entretanto, a LICENCIADA de sua responsabilização pelos danos causados.

HISTÓRICO DE REVISÃO  

Versão  Data  Autor  Alteração  Aprovador (es) 
  1.0   04/04/2024  Joice Opolis  Criação do documento com base na versão KMM 2022.1.