Imagine o seguinte:

O telefone toca, você atende e percebe que é mais uma ligação de telemarketing de uma empresa que você nunca ouviu falar. Provavelmente você já passou por esta situação cotidiana que, além de chata, pode estar infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde o ano passado.  

A legislação, aprovada ainda em 2019, trata sobre a segurança e privacidade das informações pessoais e regula o uso delas por parte das empresas. Porém, apesar dos avanços alcançados muitos negócios ainda não se adaptaram à LGPD, correndo o risco de sofrer sanções e penalidades, que podem chegar a até R$ 50 milhões, dependendo da empresa. 

A legislação proíbe a coleta, tratamento, transferência ou compartilhamento de informações pessoais sem o consentimento do titular ou outra base legal, evitando situações como a descrita no início deste texto. Assim, empresas precisa ter políticas claras para a utilização de informações relacionadas a clientes, colaboradores e outros stakeholders. 

Neste sentido, a LGPD trouxe diversos impactos para o setor logístico, que trabalha com uma enorme quantidade de dados pessoais. A cada entrega, é necessário processar informações sensíveis, como endereços, CPFs, RGs, entre outros. Caso estes dados sejam vazados, as consequências podem ser desastrosas.  

Portanto, é preciso que empresas do setor se preocupem com processos de coleta, tratamento e armazenagem de dados, mantendo políticas e controles internos para evitar o tratamento indevido e não autorizado de informações pessoais. Além disso, quando existe a necessidade de compartilhamento com outras empresas, no caso de transportadoras, é importante incluir cláusulas contratuais que antecipem responsabilidades e conformidade com a LGPD. 

Apesar dos avanços, muitas empresas ainda não se adequaram à legislação. Seja por falta de recursos ou de informações, ainda existe um longo caminho a ser percorrido no Brasil quando o assunto é privacidade das informações. Se sua empresa ainda não se adequou à legislação, aqui vão alguns passos para aplicar a LGPD na sua empresa: 

  • Mapeie os processos que envolvam dados pessoais, conheçam quem são as pessoas que possuem acesso a eles e sejam críticos em relação à forma como esse processo é executado; 
  • Não armazene os dados pessoais mais do que o tempo necessário, pois em caso de vazamento de informação o dano pode ser maximizado caso a empresa não tenha o costume de eliminar os dados desnecessários. Além da LGPD prevê que somente pode-se reter esses dados se houver uma base legal para tal; 
  • Envolva a empresa como um todo, crie um comitê envolvendo áreas chaves da empresa como jurídico, recursos humanos, diretoria, tecnologia da informação, segurança da informação, encarregado de dados ou qualquer outra área significativa para a empresa, pois é necessário ter essa capilaridade e governança bem definidos; 
  • Crie políticas de segurança da informação e privacidade de dados; 
  • Treine seus colaboradores e terceiros para que executem os processos de forma segura, além de reportarem pontos fracos. Garantindo maior segurança aos dados pessoais que trafegam por esses processos; 
  • Garanta que os softwares utilizados nos processos envolvendo dados pessoais estejam de acordo com a LGPD; 
  • Reestruture seus contratos para que a LGPD esteja bem definida com as responsabilidades especificadas; 
  • Se possível tenha ferramentas que auxiliem a gestão da LGPD em sua empresa, pois o tempo de resposta a uma solicitação é curto, a empresa precisa estar toda alinhada e se possível com fluxos de processos automatizados para que as demandas sejam entregues em tempo hábil. 

Sua empresa já se adequou à LGPD? A legislação trouxe inúmeros benefícios para a privacidade dos dados pessoais e dá mais segurança e confiabilidade na relação entre empresas e clientes. Portanto, ela se torna benéfica para toda a cadeia logística do Brasil. 

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Leopoldo Suarez

Leopoldo Suarez

Executive Director & Partner | nstech

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