Apesar de exigido por todas as empresas que realizam o transporte terrestre de mercadorias, muitas empresas possuem dúvidas sobre emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Afinal, existem alguns casos em que o responsável por gerar o documento fiscal não é o responsável pelo transporte.  

Neste artigo, vamos responder algumas dúvidas sobre emissão do MDF-e. Continue acompanhando.  

1 – Quem é o responsável pela emissão do MDF-e?  

Esta é uma das principais dúvidas sobre emissão do MDF-e. Isso porque, a responsabilidade por emitir este documento fiscal muda de acordo com a operação que será realizada.  

Caso uma empresa contrate um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) para a realização de um frete, quem deverá emitir o Manifesto será a própria contratante.   

Lembrando que, além do MDF-e, o contratante deverá também emitir o CIOT, assim como outras obrigações, como o Vale-pedágio obrigatório.   

Já nos casos em que uma empresa contratar uma transportadora para realizar o frete, a obrigatoriedade para emissão do Manifesto será por conta desta transportadora contratada.  

Neste caso, é de responsabilidade da transportadora realizar a emissão do Conhecimento de Transporte (CT-e), assim como do Manifesto.   

Lembrando que para emissão do CT-e e do MDF-e, a empresa precisa de:  

CNPJ ativo;  

Inscrição Estadual;  

Certificado Digital;  

Sistema para emissão de documentos fiscais;  

Registro na ANTT (RNTRC) no CNPJ;  

Seguro de Carga e averbação.  

2 – E se a empresa realiza o transporte com veículo próprio?  

Muitas empresas possuem veículos para o transporte das próprias mercadorias. Nestes casos, não precisam contratar TACs ou transportadoras. Mas como fica a obrigatoriedade de emissão do Manifesto?  

Toda a mercadoria que transita entre dois Municípios ou Estados precisa obrigatoriamente estar acompanhada de um MDF-e. Portanto, nos casos em que a empresa realizar o transporte da própria mercadoria, ela deverá emitir o Manifesto, referenciando todas as Notas Fiscais Eletrônicas que compõem a carga.  

3 – Caso a empresa possua mais de uma entrega, é preciso mais de um MDF-e?  

Esta também é uma das dúvidas sobre emissão do MDF-e mais frequentes. É possível realizar a emissão de apenas um MDF-e por Unidade da Federação (UF). Ou seja, caso as entregas sejam realizadas dentro do mesmo Estado, deve-se emitir apenas um Manifesto de Carga.  

Importante salientar que, é obrigatório que você preencha, no MDF-e, os Estados por onde a carga irá transitar durante a viagem. Por exemplo, se o frete acontecer entre os Estados do Rio Grande do Sul (RS) e São Paulo (SP), será necessário informar no percurso: Santa Catarina (SC) e Paraná (PR). Os Estados de origem e destino não precisam ser informados neste campo.   

4 – Como incluir ou substituir os motoristas durante a viagem?  

Em alguns casos, é necessário substituir o motorista responsável durante o trajeto. Mas como proceder para incluir um novo motorista no Manifesto?   

Se a emissão do documento tiver sido feita em menos de 24 horas, é necessário efetuar o cancelamento do MDF-e e posteriormente fazer um novo com o motorista correto.  

Caso a viagem já tenha iniciado, você irá precisar encerramento o Manifesto e na sequencia efetuar uma nova emissão, contendo o novo motorista.  

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