O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) surgiu para facilitar o processo de emissão de documentos de natureza fiscal, auxiliando na fiscalização no transporte de carga. Ele é obrigatório para todas empresas que realizam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O Manifesto é um documento que reúne todos os CT-es e Notas Fiscais Eletrônicas de produtos que estão sendo transportados em uma viagem. Neste post, vamos explicar o que é o Manifesto e como emitir este documento fiscal. 

De acordo com a legislação, o MDF-e deve ser emitido obrigatoriamente em viagens intermunicipais e interestaduais. 

O Manifesto possui informações importantes como número de série, local de carga e descarga, contratante, percurso a ser realizado, CIOT, seguro de carga, veículos, motoristas, entre outras. 

Quem deve emitir o MDF-e? 

Como dito anteriormente, o MDF-e é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. A sua emissão é obrigatória para todas empresas que prestam o serviço pago de transporte, e para empresas que transportam a própria mercadoria e emitem a NF-e. 

Além disso, o MDF-e precisa ser emitido quando ocorrer serviços de redespacho ou de subcontratação. Outras situações em que é preciso emitir Manifestos são quando houver a substituição de motoristas ou contêineres, bem como a inclusão de novas mercadorias e documentos fiscais em uma viagem. 

Quais são as penalidades pela não emissão do MDF-e? 

A emissão do MDF-e é obrigatória em todo o território nacional. Porém, as penalidades previstas variam para cada Estado.  

O certo é que não emitir o Manifesto antes de uma viagem irá implicar em multas, tanto para o transportador, quanto para o embarcador. Além disso, existe a possibilidade de retenção do veículo até a regularização, o que gera atrasos e prejuízos para todos. 

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a multa pela não emissão do MDF-e é de 10% do valor total das mercadorias ou do serviço prestado, não sendo inferior a 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que, em 2021, é de R$ 634,00. 

Já em Santa Catarina, a penalidade pode chegar a até 30% do valor total da mercadoria transportada, além dos impostos que deixaram de ser recolhidos. Em São Paulo, a multa é de 50% do valor total da mercadoria. 

Ou seja, não vale a pena este prejuízo enorme simplesmente por não emitir documentos fiscais, não é mesmo? 

O que você precisa para emitir MDF-e? 

Antes de iniciar a emissão de Conhecimentos de Transporte e Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais é preciso cumprir alguns requisitos. Confira abaixo: 

  • CNPJ ativo; 
  • Inscrição estadual; 
  • Certificado digital; 
  • Sistema para emissão (como o Muvly); 
  • Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC); 
  • Seguro de carga e averbação. 

E então? Entendeu o que é e o que você precisa para emissão do MDF-e? Com o Muvly você consegue emitir todos os documentos fiscais que precisa para a sua viagem em poucos cliques. Clique aqui e solicite uma demonstração.

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