O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um dos principais documentos fiscais utilizados no setor logístico, mas você sabe o que é o CT-e e do que se trata este documento? 

O mundo se moderniza a cada dia e, com isso, vem também a modernização de processos e formas de organizar e gerir o trabalho, seja ele qual for. No ramo da logística não é diferente, aliás, haja tecnologia para dar conta de tanto detalhe que é importantíssimo em toda viagem e que precisa ser feito com muita responsabilidade. 

Neste contexto, o CT-e é uma ferramenta que não só auxilia na fiscalização por parte do governo, como também é uma forma de controle interno da empresa.

Mas afinal, o que é o CT-e?

O CT-e é a sigla para “Conhecimento de Transporte Eletrônico”. Como o próprio nome sugere, serve para identificar absolutamente tudo a respeito daquilo que está sendo transportado. Informações como origem, destino, descrição da carga e nomes dos motoristas, são apenas alguns itens mais básicos dentre muitos outros campos a serem preenchidos durante esse processo. 

Explicando de maneira mais técnica, o CT-e é um documento fiscal que registra uma operação de serviço de transporte de carga, bem parecido com uma nota fiscal eletrônica.  Ele pode ser disponibilizado em formato digital, XML e com emissão e armazenamento online. 

O CT-e é obrigatório para a comprovação de qualquer operação de transporte de carga, independente da modalidade. A emissão é necessária sempre que ocorrer uma operação intermunicipal ou interestadual Há uma validação jurídica para a sua comprovação, através de um certificado digital, que comprova a autoria pelo Fisco.

Confira também:

eBook – Principais KPIs da logística

O que é um TMS

Quem deve emitir Ct-e?

O transportador é o responsável pela emissão. Ou seja, isso compete à empresa, ou ao autônomo responsável pela carga. 

Os microempreendedores individuais (MEI) que prestam serviços de transporte de carga para outras empresas também precisam realizar a emissão do CT-e. Porém, alguns Estados não permitem que optantes por este tipo de regime tributário estejam inscritos na Secretaria da Fazenda, o que dificulta a emissão do Conhecimento de Transporte.

O que é preciso para a emissão?

Vamos lá:

  • Inscrição estadual: É necessário que a empresa tenha esse documento, uma vez que existe a incidência de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as operações de transporte.
  • Certificado digital: É como uma identidade virtual, que comprova a autenticidade da empresa e de todas as informações registradas no CT-e. Existem dois tipos mais comuns: A1, que é um arquivo digital que permite mais mobilidade para a emissão do CT-e em qualquer dispositivo com internet, e o modelo A3, um cartão ou pendrive que pode ser retirado da máquina. 
  • Sistema de emissão: Refere-se ao programa/software em que você fará todo o processo de emissão, registrando todas as informações e encaminhando para a Receita. Por isso ter um sistema simplificado, prático e que facilita o processo é o ideal. Você já conhece o EmitaCT-e? 
  • RNTRC: Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga, documento do caminhão especificado pela ANTT em que todos os veículos destinados ao transporte remunerado de carga devem estar inscritos. Válido para cargas com peso igual ou superior a 500Kg. O seu código  precisa estar vinculado ao CNPJ do emissor. 

Informações principais requeridas no CT-e:

  • CFOP: É o Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços. Ele identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviços de transporte. Solicite para o seu contador qual CFOP corresponde ao serviço que você vai prestar.
  • Tomador: O campo tomador refere-se a empresa que irá pagar pelo frete realizado.
  • Remetente: Refere-se a pessoa ou empresa que está enviando a mercadoria.
  • Destinatário: É a pessoa ou empresa para quem a mercadoria será enviada ou entregue.
  • Expedidor: Pessoa ou empresa responsável por entregar a mercadoria para a transportadora que irá efetuar o serviço. Essa entrega pode ser realizada entre transportadoras.
  • Recebedor: Quem será o responsável por receber a carga do transportador, seja pessoa ou empresa.

E então? entendeu o que é e o CT-e e como emitir o documento? O EmitaCT-e é um sistema que vai evitar problemas e dores de cabeça na emissão de Conhecimento de Transporte de maneira muito simples, rápida e prática. Clique aqui e solicite um teste gratuito.,

Foto de Tom Fisk no Pexels

Leave a Reply