Apesar de ser um documento obrigatório, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre CT-e.   

O CT-e foi criado em 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendário (CONFAZ) e nos anos seguintes se tornou obrigatório para o transporte de carga rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário e dutoviário.  

Mesmo existindo há 14 anos, muitas pessoas que trabalham com o transporte de carga ainda possuem diversas dúvidas sobre a emissão do CT-e.  

Confira as principais dúvidas sobre a emissão do CT-e  

1- O que é o CT-e?  

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento emitido para registrar a prestação do serviço de transporte de cargas no Brasil. Ele é um documento digital, que deve ser emitido e armazenado eletronicamente.  

A validade jurídica do CT-e é garantida por meio da assinatura digital da empresa emissora, validada por meio de um Certificado Digital, que pode ser do modelo A1 ou A3.  

2- Quem deve emitir o CT-e?  

Como dito anteriormente, o CT-e é o registro de prestação de serviço de transporte de carga. Portanto, deve ser emitido por empresas que prestam este serviço em qualquer modal, seja terrestre, ferroviário, aquaviário, aeroviário ou dutoviário.  

Ele é obrigatório para o transporte entre municípios ou Estados. Ou seja, sempre que a carga sair da cidade de origem.   

Porém, quando o transporte é realizado com veículos próprios da empresa, não é obrigatória a emissão do CT-e. Por exemplo, se uma fábrica de móveis possuir veículos próprios para a entrega dos seus produtos, não precisará do Conhecimento de Transporte.   

3- MEI precisa emitir CT-e?  

A legislação não prevê a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte por parte do MEI. Porém, muitos Estados permitem que o Microempreendedor Individual realize a emissão do CT-e.  

Isso porque muitas empresas maiores exigem a emissão do Conhecimento por parte do transportador. Portanto, caso você trabalhe como MEI e ainda não emita o CT-e, saiba que pode estar perdendo fretes por conta disso.  

Neste post, você encontra os Estados onde é possível emitir o Conhecimento de Transporte mesmo sendo MEI.  

4- Quais as multas envolvidas por não emitir o CT-e?  

Não emitir documentos fiscais ou prestar informações incorretas para o Fisco pode ser considerado crime contra a ordem tributária. A penalidade prevista nestes casos é de multa de no mínimo R$ 550,00 por documento. Além disso, a empresa pode ter sua atividade suspensa e, dependendo do caso, ser aplicada pena de reclusão de 2 a 5 anos. Por este motivo, é de extrema importância a emissão correta de todos documentos fiscais.  

5- O que é o DACTE?  

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é a representação impressa do CT-e.  

Ele é impresso em folha A4 e contém todas as informações do Conhecimento de Transporte, além de uma chave de acesso com 44 números que comprova sua autenticidade. Esta consulta pode ser realizada no portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico 

O DACTE deve acompanhar o transporte da carga, já que este documento será cobrado pelas autoridades em caso de fiscalização.  

6- Quais os principais campos de um CT-e?  

Existem alguns campos que devem ser preenchidos no momento da emissão do Conhecimento de Transporte. Os principais deles são:  

  • Finalidade da emissão  
  • CFOP  
  • Tipo de serviço  
  • Cidades de prestação/emissão  
  • Tomador  
  • Remetente  
  • Destinatário  
  • Expedidor  
  • Recebedor  
  • Notas fiscais eletrônicas  
  • RNTRC  
  • Data prevista para entrega  
  • Produto predominante  
  • Unidade de medida  
  • Quantidade  
  • Valor do serviço  
  • Valor a receber  
  • Valor da carga  
  • Valor aproximado dos tributos  
  • Impostos  

7- O que eu preciso para começar a emitir CT-e?  

Para começar a emitir o CT-e, primeiro você precisa cumprir algumas obrigações. Além de possuir um CNPJ ativo, você precisa de uma Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado.  

O segundo passo é adquirir um Certificado Digital, que é a assinatura digital da sua empresa e que traz validade jurídica para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.  

O terceiro passo é se inscrever no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC), junto à ANTT.   

Após, basta contar com um sistema de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Procure por um sistema de emissão rápido e fácil, como o Muvly, um sistema totalmente online e com suporte especializado.   

Para conhecer o Muvly e solicitar uma demonstração, basta clicar neste link e realizar o seu cadastro. 

 

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