A publicação da Lei 14.599 trouxe regras para seguro de carga. Com as alterações, fica a cargo do próprio transportador – e não mais dos embarcadores – a contratação desta e de outras apólices de seguro.
A lei, publicada no dia 19 de junho de 2023, passou a vigorar a partir desta data. As mudanças nas regras de contratação das apólices é um pleito antigo dos transportadores, que terão mais flexibilidade e autonomia.
Mas na prática, o que muda para os transportadores rodoviários de carga com a publicação da Lei 14.599? É o que vamos ver a seguir.
Quais são as novas regras para Seguros de Carga?
A Lei 14.599, sancionada no dia 19 de junho, estabelece que é obrigatória a contratação pelo transportador de 3 seguros:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): que trata da cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada, em consequência de acidentes com veículo transportador, decorrente de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC): para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte;
- Responsabilidade Civil do Veículo (RC-V): para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
O texto também prevê que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados ao Plano de Gerenciamento de Riscos, estabelecido entre transportador e seguradora. Caso o contratante do serviço exigir obrigações ou medidas adicionais, este deve arcar com os custos e despesas. Já o RC-V poderá ser contratado com uma apólice globalizada, para toda a frota da transportadora, não sendo necessária a contratação por veículo.
No caso de subcontratação de TAC (Transportador Autônomo de Carga) e TAC Equiparado, a responsável pela contratação das apólices de RCTR-C e RC-DC é o da empresa de transporte emissora do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A empresa de transporte também deve contratar o seguro RC-V por viagem, em nome do subcontratado.
Um ponto importante da legislação diz respeito à multa, caso a empresa de transporte desconte do subcontratado as taxas de seguro ou administrativa do frete. Segundo a lei, a penalidade é duas vezes o valor do frete contratado.
O que muda no dia a dia do transportador com as novas regras para seguro de carga?
Como dito anteriormente, a publicação desta legislação é um pleito antigo e muito comemorado pelos transportadores. Isso porque, na prática, o transportador passa a ter controle maior sobre o seguro e suas regras.
Isso porque, anteriormente era o embarcador tinha a possibilidade de contratar as apólices. Isso gerava uma complexidade maior para o transportador, que precisava administrar as diferentes apólices e regras contratadas.
Além disso, com a apólice contratada pelo embarcador, o número das chamadas ações de regresso era elevado, o que trazia diversos custos para o transportador.
Na prática, o dono da carga contratava o seguro e estabelecia algumas regras junto à seguradora. Caso o motorista parasse em um posto que não estivesse no Plano de Gerenciamento de Riscos e ocorresse um sinistro, o embarcador recebia o pagamento da seguradora. Esta então entrava com uma ação de regresso contra o transportador, alegando que as regras do seguro foram descumpridas.
Com a nova legislação, o transportador tem uma segurança maior quanto às regras estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Riscos, já que é ele quem vai negociar junto à seguradora. Além disso, o processo de administração interna também é simplificado, trazendo maior previsibilidade.
Como o TMS da KMM está preparado para esta mudança?
O TMS da KMM já está preparado para esta mudança, principalmente no que se refere à subcontratação do TAC. Um dos principais problemas para as empresas de transporte é manter o registro dos subcontratados atualizado.
Ao destinar um veículo subcontratado para uma viagem dentro do TMS da KMM, o sistema realiza uma busca na ANTT, verificando o tipo de transportador (TAC, TAC Equiparado, CTC, ETC…), atualizando o cadastro no sistema. Esta busca é realizada por meio de uma integração com o e-frete e garante que não será descontadas taxas de categorias como TAC e TAC equiparado.
Assim, o sistema garante que a empresa está de acordo com a legislação, evitando multas e outros prejuízos.
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Nossa equipe também bateu um papo sobre as novas regras do seguro de carga. Você pode assistir o vídeo completo abaixo.