Mesmo existindo há algum tempo e sendo obrigatório, muitas empresas ainda não sabem o que é e como funciona esse documento. Infelizmente, o desconhecimento e falta de informação acaba doendo no bolso, já que as multas pela não emissão do CIOT podem ser altas para os embarcadores.
O Código de Identificação de Operações de Transporte (CIOT) surgiu para eliminar de vez a antiga Carta-Frete e facilitar a segurança nos pagamentos relacionados ao transporte de carga.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o CIOT e como emitir o Código de identificação de Operações de Transporte.
O que é o CIOT?
Como dito, o CIOT é a sigla para Código de Identificação de Operações de Transporte. Refere-se a uma série de números obtidos quando se cadastra uma operação no sistema da ANTT que deve estar vinculada a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O CIOT foi instituído em 2011 pela Resolução 3658. Entre outros artigos, esta resolução estabeleceu a obrigatoriedade de emissão do CIOT para TAC (Transportadores Autônomos de Cargas), ou para TAC-equiparado, que são empresas que possuem até 3 veículos automotores em sua frota registrados no RNTRC.
São dois grandes objetivos do CIOT: o primeiro é o de fiscalizar o valor do frete pago pelo embarcador, facilitando o cumprimento da tabela do frete mínimo. O segundo é o de garantir a segurança do pagamento para os transportadores, assim como auxiliar no controle e garantir o pagamento correto pelo serviço prestado pelas pequenas empresas.
Quem deve emitir o CIOT?
A legislação é bem clara ao dizer que a responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante do serviço. Ou seja, é do próprio embarcador, ou da transportadora que contratar serviços terceirizados, seja de Autônomos ou de pequenas transportadoras que possuem até 3 veículos registrados.
O CIOT pode ser gerado por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF) homologada pela ANTT. Você pode verificar a lista completa destas instituições neste link.
Como gerar o CIOT?
A geração do CIOT é totalmente gratuita. Para a geração, basta se registrar em uma das IPEFs e informar alguns documentos referentes à operação. Entre eles:
- Valor do frete com destaque ao tomador do serviço
- Natureza, quantidade e código dos produtos transportados
- Vale-Pedágio
- Número do RNTRC do contratado
- Razão Social, CNPJ e endereço do contratante e destinatário da carga
- Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo
- Municípios de origem e destino da carga
- Forma de pagamento e tipo de efetivação
- Dados do veículo (Renavam, UF, Placa)
- Valor de impostos
- Data de início e término da operação.
Como é realizado o pagamento?
Segundo a legislação, o pagamento do serviço deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser depositado na conta corrente, ou poupança do transportador. Porém, é preciso que os dados bancários sejam informados à Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico.
A lei ainda prevê que é o prestador do serviço quem define a forma como será realizada o pagamento.
Penalidades pela não emissão
As multas previstas pela não emissão do CIOT variam entre R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo do tipo de infração. Vamos às principais penalidades:
- Desviar, por qualquer meio, o pagamento do frete. Multa de 100% do valor do frete.
- Efetuar o pagamento do frete por outros meios que não sejam por meio do CIOT. Multa de 50% do valor total de cada frete.
- Não respeitar a escolha do transportador sobre o meio de pagamento. Multa de 50% do valor total de cada frete irregular.
- Deixar de cadastrar a operação de transporte. Multa de R$ 5.000,00.
- Apresentar dados divergentes no CIOT. Multa de 100% do valor do piso mínimo de frete aplicado àquela operação.
- Não cadastrar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Multa de R$ 550,00.
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