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As Novas Regras do CIOT marcam uma das maiores mudanças recentes na fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

A partir de 24 de maio de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a adotar um novo modelo de controle operacional, onde operações abaixo do piso mínimo de frete poderão ser bloqueadas antes mesmo de acontecer.

Na prática, isso significa que o CIOT deixa de ser apenas um registro da operação e passa a atuar como uma validação obrigatória para a contratação do frete.

As mudanças envolvem:

  • validação automática do piso mínimo;
  • cruzamento eletrônico de dados;
  • integração obrigatória com MDF-e;
  • novas categorias de CIOT;
  • fiscalização mais digital e preventiva.

O impacto é direto sobre transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e transportadores autônomos.

Neste artigo, você vai entender o que muda nas Novas Regras do CIOT, quais são os impactos para o setor e como as empresas podem se preparar para esse novo cenário regulatório.

O que é o CIOT

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código utilizado para identificar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Ele faz parte do sistema de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) regulamentado pela ANTT e tem como objetivo garantir mais transparência, rastreabilidade e controle sobre as operações logísticas.

Na prática, o CIOT funciona como um registro oficial da contratação do transporte.

Com as Novas Regras do CIOT, esse código ganha ainda mais relevância, já que sua emissão passa a depender do cumprimento de novas exigências regulatórias e operacionais.

A Portaria SUROC e as Novas Regras do CIOT

Grande parte das mudanças implementadas em 2026 foi detalhada pela Portaria SUROC nº 6/2026, publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT).

A portaria regulamenta a nova fase operacional do CIOT e estabelece regras mais rígidas para validação das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Entre os principais pontos definidos pela Portaria SUROC estão:

  • novas categorias operacionais do CIOT;
  • validação automática do piso mínimo de frete;
  • integração obrigatória entre CIOT e MDF-e;
  • regras para cancelamento e substituição do CIOT;
  • novos critérios de fiscalização eletrônica.

Além disso, a portaria reforça que operações abaixo do piso mínimo poderão ser automaticamente rejeitadas pelo sistema, impedindo a geração do CIOT.

Na prática, isso transforma o código em um verdadeiro filtro regulatório da operação logística.

Segundo especialistas do setor, essa é uma das mudanças mais relevantes desde a criação da política de piso mínimo do frete, justamente porque o controle deixa de ser apenas punitivo e passa a impedir a irregularidade antes da viagem acontecer.

O que muda nas Novas Regras do CIOT

As mudanças implementadas pela ANTT representam uma nova fase no controle do transporte rodoviário de cargas.

O foco agora é impedir irregularidades ainda no momento da contratação do frete.

Fretes abaixo do piso mínimo poderão ser bloqueados

A principal mudança é que operações abaixo do piso mínimo passam a ser bloqueadas automaticamente pelo sistema.

Isso significa que:

  • o sistema valida o valor do frete;
  • operações irregulares são rejeitadas;
  • o CIOT não é gerado;
  • a operação não pode ser formalizada.

Antes, o controle acontecia depois da operação. Agora, a fiscalização passa a ser preventiva.

Nova divisão de categorias do CIOT

Outro ponto importante é a criação de novas categorias operacionais do CIOT.

A Portaria nº 6/2026 definiu três modelos:

  • CIOT Lotação;
  • CIOT Fracionado;
  • CIOT TAC Agregado.

Cada categoria possui regras específicas de preenchimento, fiscalização e validação.

No modelo de lotação, por exemplo, haverá fiscalização direta do piso mínimo de frete. Já o modelo fracionado terá regras diferentes, considerando múltiplas coletas e entregas.

Integração obrigatória entre CIOT e MDF-e

As Novas Regras do CIOT também tornam obrigatório o vínculo entre CIOT e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Na prática, isso cria uma conexão direta entre:

  • contratação do frete;
  • documentação fiscal;
  • execução do transporte.

Esse cruzamento eletrônico de dados amplia a rastreabilidade da operação e dificulta inconsistências entre documentos.

Fiscalização mais digital e automatizada

Outro ponto importante é a mudança no modelo de fiscalização.

Antes, a ANTT atuava principalmente de forma reativa, identificando irregularidades após a execução da operação.

Agora, o controle passa a ser:

  • preventivo;
  • digital;
  • integrado;
  • automatizado.

Isso aumenta significativamente o nível de monitoramento sobre o transporte rodoviário de cargas.

Regras mais rígidas para cancelamento e retificação

As novas regras também alteram os processos de cancelamento e retificação do CIOT.

No caso de operações de lotação, por exemplo:

  • não existe retificação;
  • se houver erro, será necessário cancelar e emitir um novo CIOT;
  • o cancelamento possui limite operacional antes do início da viagem.

Isso exige ainda mais atenção na emissão das informações da operação.

Quem é responsável pela emissão do CIOT nas novas regras

Um dos pontos que mais vem gerando dúvidas nas Novas Regras do CIOT é sobre a responsabilidade da emissão do código nas operações com subcontratação.

Segundo as novas diretrizes da ANTT, a responsabilidade pela emissão do CIOT será sempre da última perna executora da operação.

Na prática, isso significa que quando existe subcontratação, o último ETC responsável pela execução do frete ou o TAC subcontratado é quem deve emitir corretamente o CIOT.

Esse ponto se tornou extremamente importante porque muitas operações possuem múltiplos transportadores na cadeia logística.

Como funciona na prática em operações com subcontratação

Imagine uma operação com:

  • embarcador;
  • primeiro ETC contratado;
  • segundo ETC subcontratado;
  • TAC executor da viagem.

Mesmo que o MDF-e seja emitido pelo primeiro ETC da cadeia, a expectativa da ANTT é que o CIOT esteja vinculado ao efetivo executor do transporte.

Caso exista inconsistência, a fiscalização poderá:

  • aplicar multa de R$ 10.500 ao último ETC executor;
  • responsabilizar o primeiro ETC em casos relacionados ao piso mínimo do frete.

Isso aumenta significativamente a necessidade de alinhamento operacional entre os envolvidos na contratação do frete.

Os novos tipos de CIOT definidos pela ANTT

Outro ponto importante trazido pelas Novas Regras do CIOT é a criação de diferentes categorias operacionais.

Segundo as novas diretrizes, passam a existir três tipos principais de CIOT:

  • CIOT Lotação;
  • CIOT Fracionado;
  • CIOT TAC Agregado.

Cada modelo possui regras específicas de contratação, validação e fiscalização.

CIOT Lotação

O CIOT Lotação passa a ser o modelo padrão para operações com:

  • um contratante;
  • uma origem;
  • um destino.

Nesse modelo, haverá validação direta do piso mínimo de frete pela ANTT.

Além disso:

  • o cancelamento só poderá ocorrer até 24 horas antes do início da viagem;
  • o encerramento será automático após a data prevista da operação.

CIOT Fracionado

O CIOT Fracionado será utilizado em operações mais complexas, com:

  • múltiplas entregas;
  • múltiplas coletas;
  • vários destinos;
  • mais de um contratante na mesma rota.

A própria ANTT reconhece que esse modelo possui mais brechas operacionais, motivo pelo qual a fiscalização inicial tende a focar primeiro nas operações de lotação.

CIOT TAC Agregado

Já o CIOT TAC Agregado foi criado especificamente para operações envolvendo TACs com vínculo contínuo.

Nesse modelo:

  • existe contratante fixo;
  • múltiplas viagens por período determinado;
  • exclusividade operacional;
  • limite de até dois CIOTs ativos por contratante.

Além disso, o encerramento do CIOT agregado exige atenção especial.

Caso o contratante não realize o encerramento manual dentro dos prazos definidos, poderá ficar impedido de emitir novos CIOTs agregados ou até sofrer bloqueio operacional pela ANTT.

Fiscalização da ANTT ficará mais rígida e automatizada

As Novas Regras do CIOT também ampliam significativamente o nível de fiscalização digital da ANTT.

Agora, haverá cruzamento automático entre:

  • CIOT;
  • MDF-e;
  • roteirização;
  • valor declarado do frete;
  • quilometragem da operação.

Na prática, isso significa que inconsistências poderão ser identificadas automaticamente pelo sistema.

Quilometragem passará por validação automática

Um dos novos controles envolve a distância informada da operação.

Segundo as novas regras:

  • a ANTT validará a coerência da quilometragem;
  • será considerada a menor rota possível;
  • divergências podem bloquear imediatamente a emissão do CIOT.

Exemplo:

  • Se a menor rota identificada pelo sistema for de 100 km, mas a empresa informar 90 km, a emissão poderá ser negada automaticamente.

Isso aumenta a importância da roteirização correta e da integração de dados operacionais.

Cruzamento entre CIOT e MDF-e pode gerar multas

Outro ponto importante é o cruzamento entre os valores declarados no CIOT e no MDF-e.

Segundo o material técnico:

  • Se o CIOT estiver acima do piso mínimo, mas o MDF-e apresentar valor inferior, a ANTT poderá caracterizar simulação de CIOT.

Nesse caso, a empresa poderá sofrer penalidades regulatórias e multas administrativas.

Quais são as multas relacionadas às Novas Regras do CIOT

As Novas Regras do CIOT também aumentam a atenção sobre penalidades e riscos financeiros relacionados à operação de transporte.

Empresas que descumprirem as exigências da ANTT podem sofrer multas significativas, além de bloqueios operacionais.

Multa por não geração do CIOT

A não emissão do CIOT em operações obrigatórias pode gerar multas administrativas aplicadas pela ANTT.

Além do impacto financeiro, a ausência do CIOT também pode gerar problemas fiscais e regulatórios para a transportadora e para o contratante do frete.

Multa por pagamento abaixo do piso mínimo

A legislação prevê multa equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso mínimo obrigatório.

Na prática:

  • Se o frete estiver abaixo do piso, a operação poderá ser bloqueada e a empresa ainda poderá sofrer penalidades financeiras.

Isso aumenta significativamente a responsabilidade no momento da contratação do frete.

Penalidades por inconsistência documental

Divergências entre:

  • CIOT;
  • MDF-e;
  • CTe;
  • pagamento eletrônico de frete.

Também podem gerar autuações e penalidades regulatórias.

Com o cruzamento eletrônico de dados, a fiscalização passa a identificar inconsistências de forma muito mais rápida e automatizada.

Impactos das Novas Regras do CIOT para transportadoras

As transportadoras estão entre os agentes mais impactados pelas mudanças. Isso porque o novo modelo exige um nível maior de controle operacional e integração de dados.

Mais necessidade de integração sistêmica

As empresas precisarão garantir alinhamento entre:

  • TMS;
  • emissão de MDF-e;
  • CTe;
  • sistemas financeiros;
  • geração do CIOT.

Sem integração, o risco de inconsistências aumenta significativamente.

Reprecificação de algumas operações

Algumas rotas historicamente praticadas abaixo do piso mínimo poderão passar por reprecificação. Isso pode alterar negociações e margens operacionais em determinadas operações.

Redução de concorrência irregular

Apesar do aumento da exigência operacional, as mudanças também tendem a reduzir operações irregulares e concorrência desleal no setor. Isso pode gerar um ambiente mais equilibrado para empresas que já operam dentro da regulamentação.

O papel da tecnologia nas Novas Regras do CIOT

Com o aumento da complexidade regulatória, a tecnologia passa a ser indispensável.

Processos manuais aumentam o risco de:

  • erros operacionais;
  • inconsistências documentais;
  • bloqueios na geração do CIOT;
  • falhas de integração.

Por isso, soluções integradas ganham ainda mais importância.

Automação da emissão do CIOT

A automação reduz retrabalho e melhora a consistência das informações enviadas.

Isso ajuda empresas a evitarem bloqueios operacionais.

Cruzamento inteligente de dados

Sistemas integrados conseguem validar automaticamente informações entre:

  • CIOT;
  • MDF-e;
  • CTe;
  • pagamento eletrônico de frete.

Isso aumenta conformidade e reduz riscos regulatórios.

Mais visibilidade operacional

A tecnologia também melhora o controle da operação em tempo real, permitindo decisões mais rápidas e estratégicas.

Como a efrete ajuda empresas nesse novo cenário

Dentro desse contexto, soluções especializadas passam a ter papel estratégico.

A efrete, que faz parte do ecossistema da nstech, ajuda empresas a realizarem emissão de CIOT integrada e sem burocracia.

Com integração entre operação, documentação e pagamento eletrônico de frete, a solução reduz retrabalho e ajuda transportadoras a manterem conformidade com as Novas Regras do CIOT.

Em um cenário onde o controle passa a ser preventivo e automatizado, contar com processos integrados deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade operacional.

O que acontece com quem não se adequar

Empresas que não estiverem adequadas podem enfrentar diversos impactos operacionais.

Entre eles:

  • bloqueio da operação;
  • impossibilidade de emissão do CIOT;
  • multas e penalidades;
  • inconsistências regulatórias;
  • problemas fiscais.

Além disso, operações abaixo do piso mínimo deixam de ser apenas infrações e passam a ser automaticamente impedidas pelo sistema.

Tendências para o futuro do CIOT

As mudanças de 2026 mostram um movimento claro de digitalização e integração da fiscalização logística no Brasil.

A tendência é que os próximos anos tragam:

  • mais cruzamento eletrônico de dados;
  • validações automáticas;
  • fiscalização em tempo real;
  • integração nacional de sistemas;
  • rastreabilidade completa das operações.

O CIOT deixa de ser apenas um código operacional e passa a fazer parte da governança digital do transporte rodoviário.

Conclusão

As Novas Regras do CIOT representam uma mudança estrutural na forma como o transporte rodoviário de cargas será fiscalizado no Brasil.

O novo modelo torna a fiscalização mais preventiva, integrada e digital, aumentando o nível de controle sobre contratação, pagamento e execução do frete.

Para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, isso significa a necessidade de mais integração, automação e conformidade operacional.

Ao mesmo tempo, as mudanças também ajudam a reduzir irregularidades e elevar o nível de governança do setor.

Nesse cenário, tecnologia e integração deixam de ser apenas apoio operacional e passam a ser fundamentais para garantir eficiência e adequação regulatória.

novas regras do ciot
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Executive Director & Partner | nstech

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