As Novas Regras do CIOT marcam uma das maiores mudanças recentes na fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
A partir de 24 de maio de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a adotar um novo modelo de controle operacional, onde operações abaixo do piso mínimo de frete poderão ser bloqueadas antes mesmo de acontecer.
Na prática, isso significa que o CIOT deixa de ser apenas um registro da operação e passa a atuar como uma validação obrigatória para a contratação do frete.
As mudanças envolvem:
- validação automática do piso mínimo;
- cruzamento eletrônico de dados;
- integração obrigatória com MDF-e;
- novas categorias de CIOT;
- fiscalização mais digital e preventiva.
O impacto é direto sobre transportadoras, embarcadores, operadores logísticos e transportadores autônomos.
Neste artigo, você vai entender o que muda nas Novas Regras do CIOT, quais são os impactos para o setor e como as empresas podem se preparar para esse novo cenário regulatório.
- O que é o CIOT
- A Portaria SUROC e as Novas Regras do CIOT
- O que muda nas Novas Regras do CIOT
- Quem é responsável pela emissão do CIOT nas novas regras
- Os novos tipos de CIOT definidos pela ANTT
- Fiscalização da ANTT ficará mais rígida e automatizada
- Quais são as multas relacionadas às Novas Regras do CIOT
- Impactos das Novas Regras do CIOT para transportadoras
- O papel da tecnologia nas Novas Regras do CIOT
- Como a efrete ajuda empresas nesse novo cenário
- O que acontece com quem não se adequar
- Tendências para o futuro do CIOT
- Conclusão
O que é o CIOT
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um código utilizado para identificar operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Ele faz parte do sistema de Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) regulamentado pela ANTT e tem como objetivo garantir mais transparência, rastreabilidade e controle sobre as operações logísticas.
Na prática, o CIOT funciona como um registro oficial da contratação do transporte.
Com as Novas Regras do CIOT, esse código ganha ainda mais relevância, já que sua emissão passa a depender do cumprimento de novas exigências regulatórias e operacionais.
A Portaria SUROC e as Novas Regras do CIOT
Grande parte das mudanças implementadas em 2026 foi detalhada pela Portaria SUROC nº 6/2026, publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT).
A portaria regulamenta a nova fase operacional do CIOT e estabelece regras mais rígidas para validação das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Entre os principais pontos definidos pela Portaria SUROC estão:
- novas categorias operacionais do CIOT;
- validação automática do piso mínimo de frete;
- integração obrigatória entre CIOT e MDF-e;
- regras para cancelamento e substituição do CIOT;
- novos critérios de fiscalização eletrônica.
Além disso, a portaria reforça que operações abaixo do piso mínimo poderão ser automaticamente rejeitadas pelo sistema, impedindo a geração do CIOT.
Na prática, isso transforma o código em um verdadeiro filtro regulatório da operação logística.
Segundo especialistas do setor, essa é uma das mudanças mais relevantes desde a criação da política de piso mínimo do frete, justamente porque o controle deixa de ser apenas punitivo e passa a impedir a irregularidade antes da viagem acontecer.
O que muda nas Novas Regras do CIOT
As mudanças implementadas pela ANTT representam uma nova fase no controle do transporte rodoviário de cargas.
O foco agora é impedir irregularidades ainda no momento da contratação do frete.
Fretes abaixo do piso mínimo poderão ser bloqueados
A principal mudança é que operações abaixo do piso mínimo passam a ser bloqueadas automaticamente pelo sistema.
Isso significa que:
- o sistema valida o valor do frete;
- operações irregulares são rejeitadas;
- o CIOT não é gerado;
- a operação não pode ser formalizada.
Antes, o controle acontecia depois da operação. Agora, a fiscalização passa a ser preventiva.
Nova divisão de categorias do CIOT
Outro ponto importante é a criação de novas categorias operacionais do CIOT.
A Portaria nº 6/2026 definiu três modelos:
- CIOT Lotação;
- CIOT Fracionado;
- CIOT TAC Agregado.
Cada categoria possui regras específicas de preenchimento, fiscalização e validação.
No modelo de lotação, por exemplo, haverá fiscalização direta do piso mínimo de frete. Já o modelo fracionado terá regras diferentes, considerando múltiplas coletas e entregas.
Integração obrigatória entre CIOT e MDF-e
As Novas Regras do CIOT também tornam obrigatório o vínculo entre CIOT e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
Na prática, isso cria uma conexão direta entre:
- contratação do frete;
- documentação fiscal;
- execução do transporte.
Esse cruzamento eletrônico de dados amplia a rastreabilidade da operação e dificulta inconsistências entre documentos.
Fiscalização mais digital e automatizada
Outro ponto importante é a mudança no modelo de fiscalização.
Antes, a ANTT atuava principalmente de forma reativa, identificando irregularidades após a execução da operação.
Agora, o controle passa a ser:
- preventivo;
- digital;
- integrado;
- automatizado.
Isso aumenta significativamente o nível de monitoramento sobre o transporte rodoviário de cargas.
Regras mais rígidas para cancelamento e retificação
As novas regras também alteram os processos de cancelamento e retificação do CIOT.
No caso de operações de lotação, por exemplo:
- não existe retificação;
- se houver erro, será necessário cancelar e emitir um novo CIOT;
- o cancelamento possui limite operacional antes do início da viagem.
Isso exige ainda mais atenção na emissão das informações da operação.
Quem é responsável pela emissão do CIOT nas novas regras
Um dos pontos que mais vem gerando dúvidas nas Novas Regras do CIOT é sobre a responsabilidade da emissão do código nas operações com subcontratação.
Segundo as novas diretrizes da ANTT, a responsabilidade pela emissão do CIOT será sempre da última perna executora da operação.
Na prática, isso significa que quando existe subcontratação, o último ETC responsável pela execução do frete ou o TAC subcontratado é quem deve emitir corretamente o CIOT.
Esse ponto se tornou extremamente importante porque muitas operações possuem múltiplos transportadores na cadeia logística.
Como funciona na prática em operações com subcontratação
Imagine uma operação com:
- embarcador;
- primeiro ETC contratado;
- segundo ETC subcontratado;
- TAC executor da viagem.
Mesmo que o MDF-e seja emitido pelo primeiro ETC da cadeia, a expectativa da ANTT é que o CIOT esteja vinculado ao efetivo executor do transporte.
Caso exista inconsistência, a fiscalização poderá:
- aplicar multa de R$ 10.500 ao último ETC executor;
- responsabilizar o primeiro ETC em casos relacionados ao piso mínimo do frete.
Isso aumenta significativamente a necessidade de alinhamento operacional entre os envolvidos na contratação do frete.
Os novos tipos de CIOT definidos pela ANTT
Outro ponto importante trazido pelas Novas Regras do CIOT é a criação de diferentes categorias operacionais.
Segundo as novas diretrizes, passam a existir três tipos principais de CIOT:
- CIOT Lotação;
- CIOT Fracionado;
- CIOT TAC Agregado.
Cada modelo possui regras específicas de contratação, validação e fiscalização.
CIOT Lotação
O CIOT Lotação passa a ser o modelo padrão para operações com:
- um contratante;
- uma origem;
- um destino.
Nesse modelo, haverá validação direta do piso mínimo de frete pela ANTT.
Além disso:
- o cancelamento só poderá ocorrer até 24 horas antes do início da viagem;
- o encerramento será automático após a data prevista da operação.
CIOT Fracionado
O CIOT Fracionado será utilizado em operações mais complexas, com:
- múltiplas entregas;
- múltiplas coletas;
- vários destinos;
- mais de um contratante na mesma rota.
A própria ANTT reconhece que esse modelo possui mais brechas operacionais, motivo pelo qual a fiscalização inicial tende a focar primeiro nas operações de lotação.
CIOT TAC Agregado
Já o CIOT TAC Agregado foi criado especificamente para operações envolvendo TACs com vínculo contínuo.
Nesse modelo:
- existe contratante fixo;
- múltiplas viagens por período determinado;
- exclusividade operacional;
- limite de até dois CIOTs ativos por contratante.
Além disso, o encerramento do CIOT agregado exige atenção especial.
Caso o contratante não realize o encerramento manual dentro dos prazos definidos, poderá ficar impedido de emitir novos CIOTs agregados ou até sofrer bloqueio operacional pela ANTT.
Fiscalização da ANTT ficará mais rígida e automatizada
As Novas Regras do CIOT também ampliam significativamente o nível de fiscalização digital da ANTT.
Agora, haverá cruzamento automático entre:
- CIOT;
- MDF-e;
- roteirização;
- valor declarado do frete;
- quilometragem da operação.
Na prática, isso significa que inconsistências poderão ser identificadas automaticamente pelo sistema.
Quilometragem passará por validação automática
Um dos novos controles envolve a distância informada da operação.
Segundo as novas regras:
- a ANTT validará a coerência da quilometragem;
- será considerada a menor rota possível;
- divergências podem bloquear imediatamente a emissão do CIOT.
Exemplo:
- Se a menor rota identificada pelo sistema for de 100 km, mas a empresa informar 90 km, a emissão poderá ser negada automaticamente.
Isso aumenta a importância da roteirização correta e da integração de dados operacionais.
Cruzamento entre CIOT e MDF-e pode gerar multas
Outro ponto importante é o cruzamento entre os valores declarados no CIOT e no MDF-e.
Segundo o material técnico:
- Se o CIOT estiver acima do piso mínimo, mas o MDF-e apresentar valor inferior, a ANTT poderá caracterizar simulação de CIOT.
Nesse caso, a empresa poderá sofrer penalidades regulatórias e multas administrativas.
Quais são as multas relacionadas às Novas Regras do CIOT
As Novas Regras do CIOT também aumentam a atenção sobre penalidades e riscos financeiros relacionados à operação de transporte.
Empresas que descumprirem as exigências da ANTT podem sofrer multas significativas, além de bloqueios operacionais.
Multa por não geração do CIOT
A não emissão do CIOT em operações obrigatórias pode gerar multas administrativas aplicadas pela ANTT.
Além do impacto financeiro, a ausência do CIOT também pode gerar problemas fiscais e regulatórios para a transportadora e para o contratante do frete.
Multa por pagamento abaixo do piso mínimo
A legislação prevê multa equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso mínimo obrigatório.
Na prática:
- Se o frete estiver abaixo do piso, a operação poderá ser bloqueada e a empresa ainda poderá sofrer penalidades financeiras.
Isso aumenta significativamente a responsabilidade no momento da contratação do frete.
Penalidades por inconsistência documental
Divergências entre:
- CIOT;
- MDF-e;
- CTe;
- pagamento eletrônico de frete.
Também podem gerar autuações e penalidades regulatórias.
Com o cruzamento eletrônico de dados, a fiscalização passa a identificar inconsistências de forma muito mais rápida e automatizada.
Impactos das Novas Regras do CIOT para transportadoras
As transportadoras estão entre os agentes mais impactados pelas mudanças. Isso porque o novo modelo exige um nível maior de controle operacional e integração de dados.
Mais necessidade de integração sistêmica
As empresas precisarão garantir alinhamento entre:
- TMS;
- emissão de MDF-e;
- CTe;
- sistemas financeiros;
- geração do CIOT.
Sem integração, o risco de inconsistências aumenta significativamente.
Reprecificação de algumas operações
Algumas rotas historicamente praticadas abaixo do piso mínimo poderão passar por reprecificação. Isso pode alterar negociações e margens operacionais em determinadas operações.
Redução de concorrência irregular
Apesar do aumento da exigência operacional, as mudanças também tendem a reduzir operações irregulares e concorrência desleal no setor. Isso pode gerar um ambiente mais equilibrado para empresas que já operam dentro da regulamentação.
O papel da tecnologia nas Novas Regras do CIOT
Com o aumento da complexidade regulatória, a tecnologia passa a ser indispensável.
Processos manuais aumentam o risco de:
- erros operacionais;
- inconsistências documentais;
- bloqueios na geração do CIOT;
- falhas de integração.
Por isso, soluções integradas ganham ainda mais importância.
Automação da emissão do CIOT
A automação reduz retrabalho e melhora a consistência das informações enviadas.
Isso ajuda empresas a evitarem bloqueios operacionais.
Cruzamento inteligente de dados
Sistemas integrados conseguem validar automaticamente informações entre:
- CIOT;
- MDF-e;
- CTe;
- pagamento eletrônico de frete.
Isso aumenta conformidade e reduz riscos regulatórios.
Mais visibilidade operacional
A tecnologia também melhora o controle da operação em tempo real, permitindo decisões mais rápidas e estratégicas.
Como a efrete ajuda empresas nesse novo cenário
Dentro desse contexto, soluções especializadas passam a ter papel estratégico.
A efrete, que faz parte do ecossistema da nstech, ajuda empresas a realizarem emissão de CIOT integrada e sem burocracia.
Com integração entre operação, documentação e pagamento eletrônico de frete, a solução reduz retrabalho e ajuda transportadoras a manterem conformidade com as Novas Regras do CIOT.
Em um cenário onde o controle passa a ser preventivo e automatizado, contar com processos integrados deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade operacional.
O que acontece com quem não se adequar
Empresas que não estiverem adequadas podem enfrentar diversos impactos operacionais.
Entre eles:
- bloqueio da operação;
- impossibilidade de emissão do CIOT;
- multas e penalidades;
- inconsistências regulatórias;
- problemas fiscais.
Além disso, operações abaixo do piso mínimo deixam de ser apenas infrações e passam a ser automaticamente impedidas pelo sistema.
Tendências para o futuro do CIOT
As mudanças de 2026 mostram um movimento claro de digitalização e integração da fiscalização logística no Brasil.
A tendência é que os próximos anos tragam:
- mais cruzamento eletrônico de dados;
- validações automáticas;
- fiscalização em tempo real;
- integração nacional de sistemas;
- rastreabilidade completa das operações.
O CIOT deixa de ser apenas um código operacional e passa a fazer parte da governança digital do transporte rodoviário.
Conclusão
As Novas Regras do CIOT representam uma mudança estrutural na forma como o transporte rodoviário de cargas será fiscalizado no Brasil.
O novo modelo torna a fiscalização mais preventiva, integrada e digital, aumentando o nível de controle sobre contratação, pagamento e execução do frete.
Para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos, isso significa a necessidade de mais integração, automação e conformidade operacional.
Ao mesmo tempo, as mudanças também ajudam a reduzir irregularidades e elevar o nível de governança do setor.
Nesse cenário, tecnologia e integração deixam de ser apenas apoio operacional e passam a ser fundamentais para garantir eficiência e adequação regulatória.

Executive Director & Partner | nstech




