Nas últimas semanas vem se falando muito sobre o DT-e, o novo documento que mudará a forma de trabalhar e passará a ser exigido para os profissionais do transporte de cargas. A Lei 142.06/21 foi sancionada no dia 28 de setembro e agora já a passa a vigorar em todo o território brasileiro.
Mas afinal, o que é o DT-e?
DT-e é a sigla para “Documento Eletrônico de Transporte”. Sua função principal será unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e demais informações de identificação, transformando-o assim numa plataforma tecnológica digital. Será válido para os modais rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário.
Para quem vai ser destinado o DT-e?
- Embarcadores como indústrias, tradingsecomércio em geral;
- Contratantes de serviços de transporte;
- Empresas transportadoras;
- Operadores logísticos;
- Operadores de transporte multimodal;
- Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
- Entidades representativas dos transportadores autônomos.
Quais são os principais benefícios do DT-e?
Em geral, a grande vantagem está na praticidade, agilidade e segurança que o formato digital traz para os usuários. Outros destaques vão para o potencial de crescimento em 20% do PIB do setor de transporte de cargas, redução do tempo médio de paradas em fiscalização rodoviária e maior porcentagem do frete destinada à remuneração do caminhoneiro. Aqui vamos elencar alguns benefícios específicos por categoria:
Benefícios para o caminhoneiro
- Menos paradas para fiscalização;
- Independência das IPEFs;
- Fomento à desintermediação e contratação direta;
- Combate informatizado à Carta Frete;
- Eliminação de portar documentos em PAPEL;
- Meio para comprovar renda e obter crédito;
- Meio para antecipar recebíveis e renegociar dívidas.
Benefícios para o embarcador
- Frete mais barato com maior giro;
- Redução de gastos para emissão de documentos e burocracia;
- Relação trabalhista: maior transparência sobre a ação de intermediários;
- Fomento à desintermediação, na página de Apresentação;
- Redução de paradas;
- Embarcadores podem ser geradores de DT-e;
Benefícios para o transportador de frota
- Redução da carga burocrática;
- Redução de paradas: frete rodoviário mais competitivo;
- Alternativas de mercado em relação às IPEF;
- Eliminação de “CIOT para Todos”;
- Inserção no mercado de geração de DT-e;
- Comprovação da antecipação do Vale Pedágio no DT-e;
- Multimodal.
A implantação do DT-e vai seguir um cronograma proposto pelo Governo Federal, que poderá firmar convênios com as esferas municipais, estaduais e distritais. Agora que a legislação foi aprovada, aos poucos os documentos físicos serão deixados de lado, de acordo com cronograma estabelecido pelo governo.
O DT-e veio à tona como uma grande vitória para a classe caminhoneira, com um potencial revolucionário capaz de transformar a realidade do Transporte de Carga do Brasil. O setor logístico vem a cada dia crescendo, e era de se esperar que a forma como esse trabalho é conduzido evoluísse também, assim como a tecnologia tem transformado o mundo como um todo.
Nesta cartilha disponibilizada pelo próprio Governo Federal, você encontra informações detalhadas sobre o documento: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transporte-terrestre/dt-e/projetodte.pdf
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Crédito da Foto: Foto de JESHOOTS.com no Pexels