Nas últimas semanas vem se falando muito sobre o DT-e, o novo documento que mudará a forma de trabalhar e passará a ser exigido para os profissionais do transporte de cargas. A Lei 142.06/21 foi sancionada no dia 28 de setembro e agora já a passa a vigorar em todo o território brasileiro. 

Mas afinal, o que é o DT-e? 

DT-e é a sigla para “Documento Eletrônico de Transporte”. Sua função principal será unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e demais informações de identificação, transformando-o assim numa plataforma tecnológica digital. Será válido para os modais rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário. 

Para quem vai ser destinado o DT-e? 

  • Embarcadores como indústrias, tradingsecomércio em geral;  
  • Contratantes de serviços de transporte; 
  • Empresas transportadoras; 
  • Operadores logísticos; 
  • Operadores de transporte multimodal; 
  • Transportadores rodoviários autônomos e equiparados; 
  • Entidades representativas dos transportadores autônomos.

Quais são os principais benefícios do DT-e? 

Em geral, a grande vantagem está na praticidade, agilidade e segurança que o formato digital traz para os usuários. Outros destaques vão para o potencial de crescimento em 20% do PIB do setor de transporte de cargas, redução do tempo médio de paradas em fiscalização rodoviária e maior porcentagem do frete destinada à remuneração do caminhoneiro.  Aqui vamos elencar alguns benefícios específicos por categoria: 

Benefícios para o caminhoneiro

  • Menos paradas para fiscalização; 
  • Independência das IPEFs; 
  • Fomento à desintermediação e contratação direta; 
  • Combate informatizado à Carta Frete; 
  • Eliminação de portar documentos em PAPEL; 
  • Meio para comprovar renda e obter crédito; 
  • Meio para antecipar recebíveis e renegociar dívidas. 

Benefícios para o embarcador

  • Frete mais barato com maior giro; 
  • Redução de gastos para emissão de documentos e burocracia; 
  • Relação trabalhista: maior transparência sobre a ação de intermediários; 
  • Fomento à desintermediação, na página de Apresentação; 
  • Redução de paradas; 
  • Embarcadores podem ser geradores de DT-e; 

Benefícios para o transportador de frota 

  • Redução da carga burocrática; 
  • Redução de paradas: frete rodoviário mais competitivo; 
  • Alternativas de mercado em relação às IPEF; 
  • Eliminação de “CIOT para Todos”; 
  • Inserção no mercado de geração de DT-e; 
  • Comprovação da antecipação do Vale Pedágio no DT-e; 
  • Multimodal. 

A implantação do DT-e vai seguir um cronograma proposto pelo Governo Federal, que poderá firmar convênios com as esferas municipais, estaduais e distritais. Agora que a legislação foi aprovada, aos poucos os documentos físicos serão deixados de lado, de acordo com cronograma estabelecido pelo governo. 

O DT-e veio à tona como uma grande vitória para a classe caminhoneira, com um potencial revolucionário capaz de transformar a realidade do Transporte de Carga do Brasil. O setor logístico vem a cada dia crescendo, e era de se esperar que a forma como esse trabalho é conduzido evoluísse também, assim como a tecnologia tem transformado o mundo como um todo.  

Nesta cartilha disponibilizada pelo próprio Governo Federal, você encontra informações detalhadas sobre o documento: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transporte-terrestre/dt-e/projetodte.pdf 

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Crédito da Foto: Foto de JESHOOTS.com no Pexels

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