CONTRATANTE: KMM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A, pessoa jurídica de direito privado (doravante simplesmente “CONTRATANTE”).
CONTRATADA: fornecedor que aderiu ao presente TERMO e manifestou seu ACEITE com relação às CONDIÇÕES ESPECÍFICAS aplicáveis à CONTRATAÇÃO (doravante simplesmente “CONTRATADA”).
1.1. As Partes se comprometem a observar e cumprir integralmente com as obrigações previstas na Lei 13.709/2018, desde o início da sua vigência, bem como à legislação de dados e de segurança da informação vigente no país em que ocorrer o respectivo tratamento, inclusive com relação a eventuais obrigações de compartilhamento de dados constantes no presente contrato. As partes, por si, seus prepostos ou terceiros atuando em seu nome, também se comprometem a:
1.2. A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE, por seu DPO, de forma escrita, sempre que solicitada, todos os assuntos relacionados aos dados pessoais aos quais tiver acesso em decorrência do presente instrumento.
1.3. Quando do término do contrato ora celebrado, a qualquer momento, mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a devolver com segurança (mediante confirmação prévia por escrito) à CONTRATANTE todos os documentos e dados a que tenha tido acesso durante a vigência do presente contrato, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental, magnética ou eletrônica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
1.4. A CONTRATADA se compromete a manter sistema de segurança em todos os seus recursos, sistemas, operações, aplicações e equipamentos, seguindo padrões adequados a este contrato.
1.5. A violação ou não cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer disposições previstas nesta cláusula será considerada como violação material, autorizando a sua rescisão motivada e a cobrança, pela CONTRATANTE, das eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento, sem prejuízo da multa contratual.
1.6. Caso a CONTRATANTE seja responsabilizada administrativamente ou judicialmente, em decorrência de ação ou omissão praticada pela CONTRATADA na execução dos serviços, esta deverá promover o ressarcimento dos gastos despendidos pela CONTRATANTE, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, além da rescisão do presente instrumento e do pagamento da multa prevista na Vigésima Segunda.
2.1. A CONTRATADA deverá manter e implementar um programa de segurança formal de acordo com os padrões do setor, projetado para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados ou informações da CONTRATANTE, desenvolvidos, recebidos, acessados ou adquiridos pela CONTRATADA no desempenho dos serviços objeto deste contrato.
2.2. Independentemente da CONTRATADA possuir políticas vigentes, a mesma deverá observar e cumprir integralmente as políticas da CONTRATANTE, tanto as políticas gerais anexas a este contrato quanto as políticas específicas indicadas no Quadro Resumo.
2.3. Caso alguma das partes verifique que houve divulgação de dados da CONTRATANTE, deverá notificar imediatamente a outra parte. As partes deverão corrigir ou mitigar qualquer dano potencial, arcando com os custos da remediação na medida em que deram causa à violação ou incidente de segurança.
2.4. O acesso aos dados da CONTRATANTE permanecerá restrito na base da “necessidade de saber”. Em nenhum momento os dados da CONTRATANTE, de seus prepostos ou colaboradores, poderão ser compartilhados com terceiros sem consentimento por escrito da CONTRATANTE.
2.5. Quando o compartilhamento de dados for autorizado expressamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá garantir que os terceiros sigam as mesmas práticas de Segurança da Informação definidas neste contrato e estejam em conformidade com a LGPD.
2.6. A CONTRATADA garante que os dados da CONTRATANTE deverão ser criptografados de acordo com os padrões do setor ou protegidos mediante medidas de segurança razoáveis.
2.7. Os controles de acesso físico deverão restringir apenas pessoas autorizadas da CONTRATADA ao hardware que acessa ou armazena dados da CONTRATANTE.
2.8. A CONTRATADA deverá monitorar continuamente as tendências de segurança para manter adequada conscientização sobre ameaças existentes e emergentes.
2.9. A CONTRATADA deverá manter e implementar programa de segurança formal para os serviços de implantação e suporte objeto deste contrato.
2.10. A CONTRATADA deverá utilizar somente tecnologia de acesso remoto aprovada pela CONTRATANTE para acessar redes ou sistemas da CONTRATANTE.
2.11. Os dados da CONTRATANTE utilizados durante a vigência do contrato permanecerão nos sistemas e redes da CONTRATANTE e não serão armazenados em equipamentos da CONTRATADA sem autorização expressa.
2.12. Qualquer acesso físico ou remoto pela CONTRATADA às instalações, ambientes, redes, sistemas ou ativos da CONTRATANTE somente poderá ocorrer sob acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE.
2.13. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação previstas neste contrato.
3.1. As Partes se comprometem a utilizar as informações e dados da outra Parte apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do presente contrato.
3.2. Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações transmitidas por quaisquer meios, escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, diagramas, modelos, amostras, softwares, hardwares, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, projetos, tabelas, conceitos de produtos, nomes de clientes, fornecedores, distribuidores, preços, custos, pesquisas, invenções, ideias e informações mercadológicas, jurídicas, financeiras e comerciais.
3.3. Serão consideradas confidenciais também todas as informações identificadas por uma Parte como confidenciais ou que, por sua natureza, devam ser tratadas como tal.
3.4. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la em absoluto sigilo até manifestação expressa da CONTRATANTE.
3.5. Em caso de falha na segurança das informações confidenciais, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.6. A CONTRATADA apenas revelará informações confidenciais da CONTRATANTE aos seus administradores, procuradores, representantes, empregados e correlatos quando tais pessoas forem essenciais à execução dos serviços objeto deste contrato.
3.7. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão vigentes pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento deste contrato, independentemente do motivo do término.
3.8. Caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das disposições previstas nesta cláusula, deverá indenizar e ressarcir a CONTRATANTE por perdas e danos, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais decorrentes do referido descumprimento, além da multa prevista na Cláusula Vigésima Segunda.
Versão 1.0 • Atualizado em 06/05/2026