Lei do frete: entenda o piso mínimo, as regras da ANTT e as mudanças de 2026

KMM TNS Inside • • 13 min de leitura

A lei do frete é um dos temas mais importantes para quem atua no transporte rodoviário de cargas no Brasil. O termo é utilizado principalmente para se referir à Lei nº 13.703/2018, responsável por instituir a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Desde sua criação, a legislação passou por atualizações e ganhou novos mecanismos de fiscalização. Em 2026, essas mudanças se tornaram ainda mais relevantes: o CIOT passou a ser obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, novas regras reforçaram a verificação do piso mínimo e a legislação passou a prever sanções mais rígidas para determinadas situações.

Para transportadoras, embarcadores e demais empresas envolvidas na contratação de fretes, acompanhar essas mudanças é fundamental. Afinal, o valor do transporte não envolve apenas uma negociação comercial: existem parâmetros regulatórios que precisam ser observados.

Neste artigo, você vai entender o que é a lei do frete, como funciona o piso mínimo estabelecido pela ANTT, como ele é calculado, quem está sujeito às regras e quais foram as principais mudanças trazidas em 2026.

O que é a lei do frete?

A expressão lei do frete normalmente é utilizada para identificar a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. A legislação instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecendo que o frete do transporte rodoviário remunerado de cargas deve respeitar valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A criação da política teve como objetivo estabelecer uma referência mínima para a remuneração do transporte, considerando os custos envolvidos na realização das operações.

A legislação determina que o transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional tenha remuneração igual ou superior aos pisos mínimos definidos conforme a metodologia estabelecida pela ANTT.

Portanto, o piso mínimo não representa necessariamente o preço final de toda operação. Ele funciona como um parâmetro regulatório abaixo do qual, nas situações abrangidas pela política, o frete não deve ser contratado.

A ANTT é responsável por regulamentar a metodologia e publicar os coeficientes utilizados no cálculo.

O que é o piso mínimo do frete?

O piso mínimo do frete é o valor mínimo de remuneração estabelecido para determinadas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Seu cálculo considera características específicas da operação, em vez de simplesmente estabelecer um preço único por quilômetro.

Entre os elementos considerados estão a distância percorrida, a composição veicular e os custos relacionados à realização do transporte.

A metodologia atualmente utilizada pela ANTT considera dois componentes principais: o Coeficiente de Custo de Deslocamento (CCD), medido em reais por quilômetro, e o Coeficiente de Custo de Carga e Descarga (CC), expresso em reais.

A fórmula básica é:

Piso mínimo do frete = (distância × CCD) + CC

Os coeficientes variam de acordo com a especificação da carga e a configuração utilizada na operação.

Isso significa que não existe um único valor de piso mínimo válido para todos os transportes. Para chegar ao valor aplicável, é necessário considerar as características específicas da viagem.

Quem precisa cumprir a lei do frete?

A Política Nacional de Pisos Mínimos é direcionada ao transporte rodoviário remunerado de cargas, ou seja, às operações realizadas por conta de terceiros mediante pagamento de frete.

A regra pode alcançar diferentes tipos de transportadores e situações de contratação, desde que estejam dentro do escopo da política.

A regulamentação também deixa claro que o piso mínimo pode se aplicar às operações realizadas por meio de subcontratação.

Por outro lado, o transporte de carga própria não está sujeito ao piso mínimo, pois não se caracteriza como transporte rodoviário remunerado de cargas para terceiros.

Esse ponto é importante porque nem toda movimentação de mercadorias realizada por caminhões está automaticamente submetida às mesmas regras.

O que mudou na lei do frete em 2026?

2026 trouxe mudanças significativas para a fiscalização e o controle das operações de transporte.

Uma das principais alterações ocorreu com a ampliação da obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado, incluindo ETC, CTC e TAC, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação. Antes, a obrigação estava concentrada nas contratações de TAC ou TAC equiparado.

O registro reúne informações importantes da contratação, como contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino e valores envolvidos.

Na prática, o CIOT passou a ter uma função ainda mais importante na fiscalização do piso mínimo, porque permite relacionar as informações declaradas na contratação à operação de transporte.

A relação entre CIOT e piso mínimo do frete

A relação entre o CIOT e a lei do frete ficou mais direta com as mudanças implementadas em 2026.

Para determinadas operações, o sistema passou a validar as informações declaradas no momento do cadastramento.

Nas operações de carga lotação abrangidas pelo piso mínimo, por exemplo, não é possível gerar o CIOT quando o valor informado estiver em desacordo com o piso aplicável.

Isso representa uma mudança importante na fiscalização.

Em vez de depender exclusivamente de uma verificação posterior, o próprio processo de registro passa a funcionar como uma camada adicional de controle.

Para empresas que contratam ou administram grandes volumes de transporte, essa mudança reforça a necessidade de manter tabelas, valores, dados operacionais e informações cadastrais corretamente integrados.

O que acontece quando o frete é contratado abaixo do piso?

A contratação de transporte abaixo do piso mínimo pode gerar consequências para o responsável pela contratação.

A legislação prevê que, quando o frete é pago abaixo do piso estabelecido, o transportador tenha direito ao ressarcimento correspondente à diferença, observadas as regras aplicáveis.

Além disso, existem penalidades administrativas.

A regulamentação da ANTT estabelece, por exemplo, multa para o contratante que contratar transporte abaixo do piso, calculada em duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, respeitados os limites mínimo e máximo previstos. Atualmente, esses limites são de R$ 550 e R$ 10.500.

Também existem penalidades específicas para outras condutas relacionadas à fiscalização, à oferta de fretes abaixo do piso e ao fornecimento de informações.

Por isso, cumprir a lei do frete não significa apenas consultar uma tabela antes de contratar. É necessário manter toda a documentação e os registros da operação coerentes com aquilo que efetivamente foi contratado e pago.

As penalidades ficaram mais rígidas em 2026

As mudanças de 2026 também aumentaram a preocupação com situações de reincidência.

A Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto de 2026, incorporou medidas que reforçam a fiscalização do piso mínimo e ampliam os mecanismos de controle relacionados ao CIOT.

A legislação passou a prever medidas administrativas mais severas para determinadas situações de descumprimento reiterado.

No âmbito da regulamentação da ANTT, por exemplo, um contratante que acumular multas definitivas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo pode ficar sujeito à suspensão do direito de realizar novas contratações de transporte rodoviário de cargas.

Os períodos previstos podem chegar a 5, 10 ou 30 dias, conforme o montante acumulado das multas, a partir dos limites estabelecidos na regulamentação.

Para responsáveis por anúncios ou plataformas que ofertem reiteradamente transporte abaixo do piso, também existem penalidades específicas, incluindo multa majorada em determinadas hipóteses.

Isso demonstra que a fiscalização passou a considerar não apenas a operação isolada, mas também comportamentos recorrentes.

Como a ANTT atualiza o piso mínimo do frete?

O valor do piso mínimo não permanece necessariamente o mesmo ao longo do tempo.

Um dos mecanismos previstos na regulamentação é o chamado gatilho do diesel.

A ANTT deve atualizar os coeficientes sempre que houver uma oscilação, positiva ou negativa, superior a 5% no preço médio do óleo diesel S10 utilizado como referência, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.

Em março de 2026, por exemplo, a ANTT atualizou os valores dos pisos mínimos em razão da variação do preço do diesel S10.

Em julho, houve nova atualização dos coeficientes, considerando a variação acumulada do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e a atualização do preço de referência do diesel S10 para R$ 6,97.

Isso reforça a importância de não utilizar tabelas antigas para calcular o valor mínimo de uma operação.

O piso mínimo é o preço final do frete?

Não necessariamente.

Essa é uma distinção importante para quem trabalha com contratação de transporte.

O piso mínimo foi criado para refletir os custos operacionais mínimos da prestação do serviço. Ele não representa automaticamente o preço comercial final que deve ser cobrado em todas as situações.

Segundo a própria ANTT, itens como lucro, impostos, despesas administrativas e determinadas taxas que não integram o modelo de cálculo do piso não fazem parte desse valor e podem ser negociados entre as partes.

Por isso, o cálculo do piso deve ser entendido como uma referência regulatória mínima, enquanto o preço final da operação depende das condições comerciais e das características específicas do serviço.

Como calcular o frete de acordo com a lei?

Para calcular corretamente o piso mínimo, é necessário identificar primeiro as características da operação.

Entre os principais elementos estão:

  • distância percorrida;
  • tipo de carga;
  • número de eixos;
  • configuração do veículo;
  • existência de carga e descarga;
  • condições específicas da operação;
  • coeficientes estabelecidos pela ANTT.

A fórmula básica parte da distância multiplicada pelo CCD e acrescenta o CC.

Por isso, não é suficiente saber apenas quantos quilômetros serão percorridos.

Uma transportadora que tenta controlar o piso mínimo utilizando planilhas isoladas pode acabar trabalhando com informações desatualizadas ou aplicando o coeficiente incorreto.

Em operações com grande volume de viagens, a utilização de tecnologia pode tornar esse processo mais seguro e reduzir a possibilidade de erros.

Como a tecnologia ajuda no cumprimento da lei do frete?

As mudanças regulatórias de 2026 aumentaram a importância da integração entre os processos de transporte.

A empresa precisa lidar simultaneamente com informações de contratação, veículos, motoristas, cargas, valores, documentos fiscais, CIOT e MDF-e, entre outros dados.

Quando essas informações estão espalhadas em diferentes sistemas ou planilhas, aumentam as chances de divergência.

Um sistema de gestão de transporte pode centralizar esses dados e automatizar etapas do processo, facilitando a conferência dos valores e o acompanhamento das operações.

Além de reduzir o trabalho manual, a integração permite que a empresa tenha maior visibilidade sobre seus custos e consiga identificar situações que precisam de atenção antes que se transformem em problemas.

O papel do TMS na gestão do frete

Para transportadoras de médio e grande porte, acompanhar as regras do frete manualmente pode ser especialmente desafiador.

Um TMS (Transportation Management System) ajuda a centralizar as informações necessárias para administrar a operação de transporte, conectando processos operacionais, financeiros e fiscais.

No contexto da lei do frete, essa integração pode contribuir para manter informações mais organizadas, acompanhar custos, trabalhar com dados atualizados e reduzir retrabalho.

O KMM permite centralizar diferentes processos da gestão de transporte em uma única plataforma, oferecendo maior visibilidade sobre a operação e seus indicadores.

Com uma estrutura integrada, a empresa consegue transformar as exigências regulatórias em processos mais controlados e previsíveis, reduzindo a dependência de conferências manuais.

O que as empresas devem fazer para se adequar às regras?

Diante das mudanças de 2026, empresas que contratam ou executam transporte remunerado de cargas devem revisar seus processos.

Um primeiro passo é verificar se os valores praticados estão de acordo com os pisos mínimos vigentes para cada operação.

Também é importante manter atualizados os parâmetros utilizados nos cálculos e acompanhar as novas publicações da ANTT.

Outro ponto é revisar os processos relacionados ao CIOT, especialmente após a ampliação da obrigatoriedade para as operações de transporte remunerado de cargas.

A integração entre sistemas também merece atenção. Quanto menos informações forem digitadas ou conferidas manualmente, menor tende a ser o risco de inconsistências.

Por fim, as empresas devem manter seus processos fiscais e operacionais alinhados, garantindo que os documentos e registros da operação representem corretamente o serviço realizado.

Conclusão

A lei do frete estabeleceu um marco importante para o transporte rodoviário de cargas no Brasil ao criar a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.

Desde então, a regulamentação passou por diferentes atualizações, e 2026 trouxe uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos.

A ampliação da obrigatoriedade do CIOT, o fortalecimento da fiscalização e o endurecimento das penalidades aumentaram a necessidade de controle sobre as informações das operações.

Para transportadoras e contratantes, isso significa que conhecer o piso mínimo deixou de ser apenas uma questão de consulta à tabela. É necessário integrar informações, manter os valores atualizados e garantir que a contratação, a documentação e o pagamento estejam alinhados às regras vigentes.

Nesse cenário, tecnologia e gestão caminham juntas. Com processos automatizados e informações centralizadas, as empresas conseguem acompanhar melhor seus custos, reduzir erros e ter mais segurança para operar em um ambiente regulatório cada vez mais conectado.

Importante: a legislação e as regulamentações da ANTT podem sofrer novas alterações. Para decisões fiscais, contratuais ou jurídicas, é recomendável consultar as normas vigentes e contar com orientação especializada.

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